O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, instaurou um Procedimento Preparatório com o objetivo de apurar indícios de irregularidades em dois processos de contratação direta realizados pela Câmara Municipal de Aurora. A medida visa garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade na gestão pública.
Segundo o MPCE, os procedimentos nº 2025.03.12-001 e nº 2025.03.17-001 foram iniciados sem a devida publicação no Diário Oficial do Município, tampouco foram divulgados de forma clara e acessível no portal da transparência da Câmara. A ausência de ampla publicidade compromete, segundo o órgão ministerial, o acompanhamento dos atos administrativos por órgãos de controle, parlamentares e pela população.
Embora a Câmara tenha argumentado que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) supri a necessidade de publicação oficial, a Promotoria entendeu que a medida não atende plenamente aos critérios da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que exige publicidade em veículos oficiais e de ampla circulação.
Com base nas disposições constitucionais e legais, o promotor de Justiça expediu a Recomendação Ministerial, na qual orienta a presidência da Câmara Municipal a:
Anular os dois procedimentos de contratação direta citados, bem como eventuais contratos decorrentes;
Cumprir rigorosamente as normas da Lei nº 14.133/2021 quanto à publicidade de licitações e contratações;
Encaminhar, no prazo de 10 dias, comprovação do acolhimento da recomendação e cópia integral dos processos de contratação investigados.
O documento também solicita manifestação sobre a real necessidade das contratações, uma vez que os serviços previstos poderiam, em tese, ser executados por servidores efetivos da Casa Legislativa, considerando a existência de concurso público vigente e candidatos aprovados ainda não nomeados.
Caso a recomendação não seja atendida ou seja respondida de forma considerada inconsistente, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, com base na Resolução CNMP nº 164/2017. A íntegra da portaria e da recomendação foi assinada digitalmente pelo promotor em 14 de abril de 2025 e será publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPCE.
Fonte:https://www.auroranoticias.com.br/2025/04/ministerio-publico-apura-possiveis.html